| | | Denúncias do Art.170A Lei que disciplina as bolsas do art. 170 determina que as
Instituições de Ensino Superior e as comissões deverão manter, em
caráter permanente, sistema de recebimento de denúncias de
falsificação de informações, fraude a documentos ou ao próprio
processo de avaliação e seleção dos alunos beneficiários de bolsas
de estudo e de bolsas de pesquisa.
Preencha Aqui sua Denúncia:
| | |