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 Bom Dia! Guaramirim, 21 de Novembro de 2008   WebMail
"Os sentimentos verdadeiros se manifestam mais por atos que palavras".

Leonardo da Vinci

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Denúncias do Art.170

A Lei que disciplina as bolsas do art. 170 determina que as Instituições de Ensino Superior e as comissões deverão manter, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncias de falsificação de informações, fraude a documentos ou ao próprio processo de avaliação e seleção dos alunos beneficiários de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa.


Preencha Aqui sua Denúncia:
 
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