SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAPOCU – SEVITA
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM – FAMEG

RESOLUÇÃO Nº 007/2006

Aprova o Regulamento da Biblioteca da FAMEG

O Superintendente da Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar o Regulamento da Biblioteca da FAMEG, nos termos do Regulamento anexo.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaramirim, 10 de janeiro de 2006.

Prof. PEDRO PAULO PAMPLONA
Superintendente




ANEXO I – Resolução nº 007/2006
REGULAMENTO DA BIBLIOTECADA FAMEG

Capítulo I
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este regulamento tem por objetivo, estabelecer critérios para os procedimentos e atividades da Biblioteca da FAMEG.

Art. 2º. A Biblioteca é um órgão de suporte ao ensino e a cultura e está vinculada a Superintendência da FAMEG.

Art. 3º. O acervo da Biblioteca é de livre acesso e está disponível para consulta de toda a comunidade, sendo o empréstimo e a reserva de material bibliográfico, privativos dos funcionários, professores e alunos da FAMEG, mediante apresentação da Identificação Estudantil(Carteirinha) ou Crachá e senha eletrônica pessoal.

Parágrafo Único. Poderá ser vetada a entrada de pessoas cuja conduta mostrar-se repreensível, a critério do responsável pela Biblioteca.

Capítulo II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º. A Biblioteca permanecerá aberta diariamente, a saber:

I - De segunda a sexta-feira, das 14hàs 22h;

II - Aos sábados, das 8h às16h.

Parágrafo Único.A Biblioteca permanecerá fechada aos domingos e feriados e recessos previstos no Calendário Acadêmico.

Capítulo III
DA CONSULTA AO ACERVO

Art. 5º. Qualquer pessoa terá acesso ao acervo e às dependências da Biblioteca para estudo e pesquisa.

Capítulo IV
DO EMPRÉSTIMO E DA DEVOLUÇÃO

Art. 6º. O serviço de empréstimo é controlado pelo Sistema de Gerenciamento da Biblioteca e será feito somente com a apresentação da Identificação Estudantil(carteirinha) ou Crachá e senha.

Art. 7º. Os alunos, professores e funcionários recebem gratuitamente a primeira via da Identificação Estudantil (carteirinha) ou crachá.

Parágrafo Único. Para constar na Carteira de Identificação do Estudante ou no Crachá, na primeira semana de aula, um funcionário da Biblioteca fará as fotos digitais em cada sala de aula, sendo de responsabilidade do usuário que estiver ausente procurar informações na Biblioteca.

Art. 8º. Ocorrendo perda ou extravio da Identificação Estudantil (carteirinha) ou crachá o usuário poderá solicitar segunda via na Biblioteca e efetuar o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais) na Tesouraria da FAMEG.

Art. 9°. A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devoluções e vetar a saída de qualquer material bibliográfico.

Art. 10. Não será permitido o empréstimo domiciliar de:

  1. Coleção Reserva (CR) – Tarja vermelha;
  2. Obras de Referência (CF) – Tarja amarela;
  3. Periódicos (revistas e jornais);
  4. Mapas;
  5. Relatórios de Curso da Instituição;
  6. TCC Impresso e em CD-ROM;
  7. Mais de um exemplar do mesmo título.

Art. 11. O prazo de empréstimo por categoria e limite será de:

Categoria Quantidade Prazo
Graduação 4 materiais impressos
2 multimeios
7 dias
4 dias
Pós-graduação, funcionários, cursos
livres e conveniados
5 materiais impressos
2 multimeios
15 dias
3 dias
Professores 6 materiais impressos
3 multimeios
20 dias
7 dias

Art. 12. A devolução do material emprestado somente poderá ser feita diretamente na Biblioteca da FAMEG.

Art. 13. O atraso na devolução dos materiais implicará na cobrança de multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia por cada material atrasado.

Parágrafo Único. O pagamento da multa somente poderá ser realizado na Tesouraria da FAMEG.

Art. 14. O usuário é responsável pelo material bibliográfico por ele retirado do acervo e, no caso de perda ou dano, será obrigadoa indenizá-lo, no valor atualizado de aquisição.

Parágrafo Único.No caso de obras com edições esgotadas, restituir por similar indicado pelos coordenadores de curso.

Art. 15. Não é permitido fazer empréstimos a terceiros ou retirar material em nome de outra pessoa.

Art. 16. O usuário não poderá retirar ou renovar o empréstimo de nenhum material se estiver em débito com a Biblioteca.

Art. 17. O uso do guarda-volumes é permitido somente durante a permanência do usuário na Biblioteca.

§ 1º. A perda ou dano da chave acarretará em multa de R$ 10,00 (dez reais), que deverá ser pago na Tesouraria da FAMEG.

§ 2º. A Coordenação da Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes.

Capítulo V
DA RENOVAÇÃO

Art. 18. A renovação de empréstimo poderá ser feita na Biblioteca ou através do site da FAMEG, pelo link biblioteca on-line, desde que o usuário não esteja em atraso com a devolução e que não exista pedido de reserva do material por outro usuário.

Capítulo VI
DA RESERVA

Art. 19. O pedido de reserva de material bibliográfico poderá ser feito na Biblioteca da FAMEG ou através do site da FAMEG, pelo link Biblioteca On-Line.

Art. 20. Efetuado o pedido de reserva, assim que o material der entrada na Biblioteca o usuário será comunicado por e-mail para, em 24 (vinte e quatro) horas, retirar o material.

Parágrafo Único.Findo o prazo, a reserva será automaticamente cancelada.

Art. 21. O atendimento aos pedidos de reserva obedece à ordem cronológica das solicitações.

Art. 22. Não é permitida a reserva de materiais que já se encontrem emprestados ao próprio usuário solicitante.

Capítulo VII
DA DISCIPLINA

Art. 22. Será obrigatório o silêncio na Biblioteca.

Art. 23. Não será permitido ao usuário comer, beber, jogar ou fumar nas dependências da Biblioteca, assim como usar celular ou aparelho sonoro.

Art. 24. O usuário cujo comportamento for inconveniente ou contrário ao disposto neste Regulamento será convidado a retirar-se da Biblioteca.

Capítulo VIII
BIBLIOTECA VIRTUAL

Art. 25. A biblioteca oferece microcomputadores com acesso à internet, exclusivamente para pesquisa acadêmica e digitação de trabalhos.

Capítulo IX
SALAS DE ESTUDO E CABINES INDIVIDUAIS

Art. 26. As salas de estudo e as cabines individuais poderão ser utilizadas somente para estudo, pesquisa e consulta de materiais bibliográficos.

Capítulo X
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Art. 27. A Biblioteca disponibiliza os seguintes produtos e serviços:

  1. acesso à informação local;
  2. empréstimo domiciliar
  3. atendimento ao usuário na recuperação de informação;
  4. orientação quanto ao acervo;
  5. reprografia (terceirizada);
  6. periódicos;
  7. videoteca (fitas VHS, DVD e CD-ROM;
  8. biblioteca virtual;
  9. biblioteca on-line (renovação e consultas pela internet);
  10. Comut.

Capítulo XI
DO DESLIGAMENTO

Art. 28. O aluno que desistir, trancar matrícula ou concluir o curso, assim como o professor ou funcionário que não tiver mais vínculofuncional com a Instituição perderá o direito ao empréstimo de materiais da Biblioteca.

Parágrafo Único. Se possuir materiais emprestados deverá efetuar a devoluçãoe/ou quitar a multa pendente.

Capítulo XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Alegar desconhecimento deste Regulamento não escusa o usuário de sua observância, podendo inclusive sofrer as penalidades em caso de descumprimento.

Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência da FAMEG.

Art. 31. Este Regulamento poderá sofrer modificações, quando se fizerem necessárias, submetidas à apreciação da Superintendência da FAMEG.

Art. 32. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaramirim, 10 de janeiro de 2006
Pedro Paulo Pamplona
Superintendente